Dona de carro destruído em queda de árvore deverá ser indenizada

Dona de carro destruído em queda de árvore deverá ser indenizada


A Justiça do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) a indenizar a motorista que teve o carro destruído após a queda de uma árvore de grande porte em estacionamento próximo à um lar de idosos no Sudoeste, em 3 de dezembro de 2024.

A proprietária do carro, que trabalhava no centro geriátrico na Quadra Residencial 6 do Sudoeste, teve o Volkswagen Gol 2009 atingido por uma árvore de 10 metros de altura. O impacto causou a perda total do automóvel, que estava estacionado em via pública.

“Foi muita sorte porque eu normalmente tiro meu horário do almoço dentro do carro. Mas acabou que algumas coisas lá dentro atrasaram e eu só cheguei depois”, declarou à época do acidente.

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Árvore caiu devido às fortes chuvas
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Árvore caiu devido às fortes chuvas

Breno Esaki/Metrópoles (@brenoesakifoto)

CBMDF e Novacap foram acionadas para retirar a árvore
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CBMDF e Novacap foram acionadas para retirar a árvore

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Ao todo, três carros foram danificados
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Ao todo, três carros foram danificados

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Veículos eram de funcionárias de um casa geriátrica que fica ao lado do local do acidente
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Veículos eram de funcionárias de um casa geriátrica que fica ao lado do local do acidente

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Ninguém se feriu
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Ninguém se feriu

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Árvore caiu na quadra 6 do sudoeste
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Árvore caiu na quadra 6 do sudoeste

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Segundo o processo, ficou comprovado que a Novacap havia realizado vistoria técnica no local cerca de um mês antes do acidente. O laudo apontou que a árvore apresentava comprometimento fitossanitário avançado, inclinação acentuada em direção ao estacionamento e risco iminente de queda, sendo recomendada a remoção total da árvore.

Mesmo ciente do risco, a companhia não adotou as medidas necessárias para eliminar o perigo. Segundo a decisão, não houve comprovação de que a Novacap tenha acionado a Neoenergia ou coordenado a execução do serviço de forma urgente, o que caracterizou falha na prestação do serviço público por omissão.

O juiz afastou o argumento de força maior, destacando que as chuvas não foram a causa principal do acidente, mas apenas um fator contribuinte, já que o risco da queda era previamente conhecido e documentado .

Com isso, a Novacap foi condenada ao pagamento de R$ 21.202,00 por danos materiais, valor correspondente ao preço médio do veículo na Tabela Fipe à época do acidente. O Distrito Federal responde de forma subsidiária pela indenização. O pedido de danos morais foi negado por falta de comprovação de abalo aos direitos da personalidade da autora.

A decisão ainda determina a correção monetária pelo IPCA-E desde a data do acidente, além de juros de mora a partir da citação.

Em nota, a Novacap afirmou que irá recorrer da decisão, assim que a sentença for publicada.

 



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