Pai é condenado a 44 anos de prisão pela morte do filho de 9 anos

Pai é condenado a 44 anos de prisão pela morte do filho de 9 anos


Douglas Campos Alves Moreira foi condenado pela Justiça do Distrito Federal a 44 anos e nove meses de prisão pela morte do seu filho Ryan Douglas Cardoso, de 9 anos. A criança morreu durante um tiroteio provocado pelo pai no dia 11 de maio de 2024, na Quadra 502 do condomínio Pôr do Sol, em Ceilândia (DF). O homem saiu de casa com Ryan e outra filha dentro do carro para cobrar uma dívida de drogas.

O homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Ceilândia por tentativa de homicídio, homicídio qualificado do filho e também por porte ilegal de arma.

Os jurados formaram maioria no entendimento de que Douglas causou morte do filho por omissão penalmente relevante e pelo fato de “ter deixado a vítima, uma criança, à própria sorte em meio a um tiroteio que o acusado iniciou e no qual insistiu”, diz a sentença.

A tentativa de homicídio por motivo fútil e os maus antecedentes fizeram com que a pena do condenado fosse elevada.

Douglas teria levado um amigo, identificado como João Vítor, para cobrar uma dívida de drogas em um bar. Ele teria se desentendido com um homem que morava naquela área por ter chegado “cantando pneu”. Dentro do carro estavam Ryan e outra filha de Douglas, que tinha apenas 3 anos.


Relembre o crime

  • Os disparos atingiram duas pessoas, além do garoto.
  • Por volta das 20h, o Grupo Tático Operacional (GTOP28) do 8º Batalhão da PMDF recebeu um chamado urgente após relatos de disparos de arma de fogo na SHPS Quadra 502.
  • Segundo a PMDF, o pai do garoto morto tem três mandados de prisão em aberto. Os feridos foram internados no Hospital Regional de Ceilândia (HRC).

A denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) alegou que Douglas teria disparado contra o desafeto, que também estava armado e respondeu com disparos. Ryan desceu do carro e foi atingido na boca e na clavícula. Ele morreu no local.

“O denunciado, com dolo homicida, ao menos assumindo o risco de causar o resultado morte, iniciou e insistiu em um tiroteio, tudo isso na companhia de seu filho Ryan Douglas Cardoso Campos Moreira, de 9 anos, que veio a ser atingido por disparos de arma de fogo, causando-lhe lesões que foram a causa eficiente de sua morte”, narrou a denúncia do MPDFT.

A Justiça vetou qualquer chance de o condenado responder ao processo em liberdade.

Da decisão ainda cabe recurso até que se esgotem todas as instâncias.

O que diz o outro lado

Em nota, a defesa de Douglas Campos Alves Moreira informa que vai recorrer da decisão. Segundo a advogada Késsya Oliveira, o julgamento teria ocorrido em meio a “tomadas de decisões que infringem leis que regulam o processo legal”.

“A nota oficial divulgada pelo Ministério Público do DF contém afirmações que não correspondem à realidade processual”, afirma. “Por exemplo, é absolutamente inverídica a afirmação de que o outro atirador seria desafeto do Douglas. Conforme demonstrado nos autos, o pai da criança vitimada não conhecia a referida pessoa, inexistindo qualquer vínculo prévio, desavença, animosidade ou histórico de conflito que sustente tal narrativa”, destaca.

Ainda de acordo com a advogada Késsya Oliveira, a nota do MP estaria omitindo “pontos essenciais”, como as circunstâncias iniciais que deram origem à situação de risco e elementos não esclarecidos acerca do desfecho dos acontecimentos que culminaram na morte da criança.

“A omissão desses dados compromete a compreensão equilibrada do caso e transmite à sociedade uma narrativa incompleta e unilateral, dissociada da complexidade fática e jurídica debatida no julgamento”, finaliza a defesa.



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