O Superior Tribunal da Justiça (STJ) irá definir qual ramo do Poder Judiciário deverá julgar o feminicida Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de matar e carbonizar o corpo da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, 25, no dia 5 de dezembro.
O caso foi encaminhado à Corte após a primeira instância da Justiça Militar da União oficializar o conflito positivo de competência, nessa terça-feira (13/1). Em nota, o STJ informou que a análise será feita pela Terceira Seção, ainda sem data ou prazo para julgamento.
A competência do juízo é um embate que já vinha sido travado entre a JMU e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) desde a morte da cabo.
Em nota, a Justiça Militar frisou que o caso é um “tipicamente militar, conforme prescreve o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM): crime cometido por militar contra vítima militar, em ambiente militar”. Nesse caso, a denúncia caberia ao Ministério Público Militar (MPM), mas ela ainda não foi apresentada.
Já o TJDFT aceitou, no dia 8 de janeiro, a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) contra Kelvin.
Questionada sobre a competência, o TJDFT afirmou que o juiz responsável “ratificou a competência do Tribunal do Júri de Brasília para processar a demanda”.
Entenda o caso
- O ex-soldado confessou ter matado a cabo da mesma instituição Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos;
- O crime foi cometido em 5/12, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (RCG), que fica no Setor Militar Urbano (SMU), área central de Brasília;
- Depois de matar a colega a facadas, Kelvin ateou fogo na sala em que ambos estavam no momento do crime e fugiu;
- Ele foi localizado horas depois, no Paranoá (DF), na casa em que morava com a família, e levado à 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), onde confessou o crime;
- A PCDF concluiu o inquérito e apontou Kelvin como culpado. O MPDFT apresentou a denúncia contra o ex-soldado ao TJDFT, que acatou e o tornou réu;
- Porém, também há um processo contra ele na Justiça Militar, onde a denúncia do Ministério Público Militar ainda não foi apresentada;
- Com o conflito de competências, o presidente do Tribunal Militar encaminhará os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
O MPDFT defendeu que o caso deve ser tratado no âmbito da Justiça comum. “Apesar do fato ter ocorrido no interior de uma unidade do Exército, a Justiça acolheu a manifestação do MPDFT de que o crime não tem relação direta com a atividade militar.”
O ex-soldado continua preso no Batalhão de Polícia do Exército, enquanto aguarda pelo julgamento, ainda sem data prevista.








